Arroz

Arroz

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Padrões para produção e comercialização de sementes de ARROZ
(Oryza sativa L.)

1. Peso máximo do lote (kg) 30.000
2.   Peso mínimo das amostras (g):
- Amostra submetida ou média
- Amostra de trabalho para análise de pureza
- Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número

1.400
70
700
3. PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS
(dias após o plantio)
30
4. PARÂMETROS DE CAMPO
    CATEGORIAS/INDICES
  Básica C1¹ C2² S1³ S2⁴
4.1 Vistoria:          
Área Máxima da Gleba(ha)          
Irrigado 30 30 30 30 30
Sequeiro 50 50 50 100 100
- Número mínimo⁵ 2 2 2 2 2
- Número mínimo de subamostras 6 6 6 6 6
- Número de plantas por subamostras 1.000 500 375 250 250
- População da amostra 6.000 3.000 2.250 1.500 1.500
4.2 Rotação (ciclo agrícola)⁶ - - - - -
4.3 Isolamento ou Bordadura(mínimo em metros)          
Plantio em linha 3 3 3 3 3
Plantio a lanço 15 15 15 15 15
4.4 Plantas atípicas ou panículas Atípicas⁷ (fora do tipo)(nº máximo de plantas ou panículas) 3/6.000 3/3.000 3/2.250 3/1.500 3/1.500
4.5 Plantas de outras espécies (nº máximo de plantas):
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas⁸ - - - - -
- Outras Sementes Cultivada do tiop Oryza⁹          
Arroz Vermelho 0/6.000 0/3.000 0/2.250 3/18.000 3/18.000
Arroz Preto 0 0 0 0 0
- Nocivas Proibidas⁸ - - - - -
5. PARÂMETROS DE SEMENTE
  CATEGORIAS/INDICES
  Básica C1¹ C2² S1³ S2⁴
5.1 Pureza:
Semente pura (% mínimo) 98.0 98,0 98,0 98,0 98,0
Material inerte¹⁰ (%) - - - - -
Outras sementes (% máxima) 0,0 0,1 0,1 0,1 0,1
5.2 Determinação de outras sementes por número (nº máximo):
- Semente de outra espécie cultivada¹¹ 0 0 0 1 1
- Semente de outras outras sementes Cultivadas do Gênero Oryza¹²          
Arroz Vermelho 0 0 0 1 1
Arroz Preto 0 0 0 0 0
-Semente silvestre¹¹ 0 0 1 1 2
- Semente nociva tolerada¹³ 0 0 0 1 1
- Semente nociva proibida¹³ 0 0 0 0 0
5.3 Germinação (% mínima) 70¹⁴ 80 80 80 80
5.4 Validade do teste de germinação¹⁵ (máxima em meses) 10 10 10 10 10
5.5 Validade da reanálise do teste de germinação¹⁵ (máxima em meses) 8 8 8 8 8
  1. Semente certificada de primeira geração.
  2. Semente certificada de segunda geração.
  3. Semente de primeira geração.
  4. Semente de segunda geração.
  5. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
  6. Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar, na mesma área, devem-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
  7. Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
  8. Quando presentes no campo deverão ser empregados técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
  9. É obrigatória a eliminação de plantas de Arroz Vermelho e de Arroz Preto no campo de produção de sementes, até o limite determinado em cada categoria
  10. Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
  11. As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitando em conjunto com a análise de pureza.
  12. Esta determinação deverá ser realizada no peso total da amostra de trabalho para a Determinação de OUtras Sementes por Número.
  13. Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
  14. A comercialização de semente básica poderá ser realizada com a germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
  15. Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.