Arroz Preto
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Padrões para produção e comercialização de sementes de ARROZ PRETO
(Oryza sativa L.)
1. | Peso máximo do lote (kg) | 30.000 | ||||
2. | Peso mínimo das amostras (g): - Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
1.400 70 700 |
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3. | PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS (dias após o plantio) |
30 | ||||
4. | PARÂMETROS DE CAMPO | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ | S2⁴ | ||
4.1 | Vistoria: | |||||
Área Máxima da Gleba(ha) | ||||||
Irrigado | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | |
Sequeiro | 50 | 50 | 50 | 100 | 100 | |
- Número mínimo⁵ | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |
- Número mínimo de subamostras | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | |
- Número de plantas por subamostras | 1.000 | 500 | 375 | 250 | 1000 | |
- População da amostra | 6.000 | 3.000 | 2.250 | 1.500 | 6.000 | |
4.2 | Rotação (ciclo agrícola)⁶ | - | - | - | - | - |
4.3 | Isolamento ou Bordadura(mínimo em metros) | |||||
Plantio em linha | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | |
Plantio a laço | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | |
4.4 | Plantas atípicas ou panículas Atípicas⁷ (fora do tipo)(nº máximo de plantas ou panículas) | 3/6.000 | 3/3.000 | 3/2.250 | 3/1.500 | 12/6.000 |
4.5 | Plantas de outras espécies (nº máximo de plantas): | |||||
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas⁸ | - | - | - | - | - | |
- Outras Sementes Cultivada do tiop Oryza⁹ | ||||||
Arroz Vermelho | 0/6.000 | 0/3.000 | 0/2.250 | 3/18.000 | 3/18.000 | |
Arroz | 0/6.000 | 0/3.000 | 0/2.250 | 3/18.000 | 3/18.000 | |
- Nocivas Proibidas⁸ | - | - | - | - | - | |
5. | PARÂMETROS DE SEMENTE | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ | S2⁴ | ||
5.1 | Pureza: | |||||
Semente pura (% mínimo) | 98.0 | 98,0 | 98,0 | 98,0 | 98,0 | |
Material inerte¹⁰ (%) | - | - | - | - | - | |
Outras sementes (% máxima) | 0,0 | 0,0 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | |
5.2 | Determinação de outras sementes por número (nº máximo): | |||||
- Semente de outra espécie cultivada¹¹ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | |
- Semente de outras outras sementes Cultivadas do Gênero Oryza | ||||||
Arroz Vermelho¹² | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
Arroz | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
-Semente silvestre¹¹ | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | |
- Semente nociva tolerada¹³ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | |
- Semente nociva proibida¹³ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
5.3 | Germinação (% mínima) | 70¹⁴ | 80 | 80 | 80 | 80 |
5.4 | Validade do teste de germinação¹⁵ (máxima em meses) | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
5.5 | Validade da reanálise do teste de germinação¹⁵ (máxima em meses) | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 |
- Semente certificada de primeira geração.
- Semente certificada de segunda geração.
- Semente de primeira geração.
- Semente de segunda geração.
- As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
- Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar, na mesma área, devem-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
- Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
- Quando presentes no campo deverão ser empregados técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
- É obrigatória a eliminação de plantas de Arroz Vermelho e de Arroz Preto no campo de produção de sementes, até o limite determinado em cada categoria
- Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
- As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitando em conjunto com a análise de pureza.
- Esta determinação deverá ser realizada no peso total da amostra de trabalho para a Determinação de OUtras Sementes por Número.
- Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
- A comercialização de semente básica poderá ser realizada com a germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
- Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.