Milho Variedade
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Padrões para a produção e a comercialização de sementes de MILHO
(Zea mays L.) - Variedades.
1. | Peso máximo do lote (kg) | 40.000 | ||||
2. | Peso mínimo das amostras (g): - Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
1.000 900 1.000 |
||||
3. | PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS (dias após o plantio) |
45 | ||||
4. | PARÂMETROS DE CAMPO | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ e S2⁴ | |||
4.1 | Vistoria: | |||||
Área Máxima da Gleba(ha) | 50 | 100 | 100 | 100 | ||
- Número mínimo⁵ | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
- Número mínimo de subamostras | 6 | 6 | 6 | 6 | ||
- Número de plantas por subamostras | 2.000 | 1.000 | 500 | 250 | ||
- População da amostra | 12.000 | 6.000 | 3.000 | 1.500 | ||
4.2 | Rotação (ciclo agrícola)⁶ | - | - | - | - | |
4.3 | Isolamento (metros) | |||||
- Distância mínima da fonte de pólen contaminante | ||||||
- para variedades especiais⁷ | 400 | 400 | 400 | 400 | ||
- para as demais variedades | 200 | 200 | 200 | 200 | ||
- Número mínimo de fileiras de bordadura⁸ | - | - | - | - | ||
- Isolamento por diferença de época de plantio⁹ | - | - | - | - | ||
4.4 | Plantas atípicas¹⁰ (fora do tipo)(nº máximo de plantas) | 3/12.000 | 3/6.000 | 3/3.000 | 3/1.500 | |
4.5 | Plantas de Outras Espécies¹¹: | |||||
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas | - | - | - | - | ||
- Nocivas Proibidas | - | - | - | - | ||
5. | PARÂMETROS DE SEMENTE | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ e S2⁴ | |||
5.1 | Pureza: | |||||
Semente pura (% mínimo) | 98.0 | 98,0 | 98,0 | 98,0 | ||
Material inerte¹² (%) | - | - | - | - | ||
Outras sementes (% máxima) | 0,0 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | ||
5.2 | Determinação de outras sementes por número (nº máximo): | |||||
- Semente de outra espécie cultivada¹³ | 0 | 1 | 1 | 2 | ||
- Semente silvestre¹³ | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
- Semente nociva tolerada¹⁴ | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
- Semente nociva proibida¹⁵ | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
5.4 | Semente infestada (% máxima)¹⁵ | 3 | 3 | 3 | 5 | |
5.3 | Germinação (% mínima) | |||||
Variedades | 75¹⁶ | 85 | 85 | 85 | ||
Milho Doce | 65¹⁶ | 70 | 70 | 70 | ||
Milho Super Doce | 55¹⁶ | 60 | 60 | 60 | ||
Milho Pipoca | 60¹⁶ | 70 | 70 | 70 | ||
5.3 | Validade do teste de germinação¹⁷ (máxima em meses) | 12 | 12 | 12 | 12 | |
5.3 | Validade da reanálise do teste de germinação¹⁷ ¹⁵ (máxima em meses) | 8 | 8 | 8 | 8 |
- Semente certificada de primeira geração.
- Semente certificada de segunda geração.
- Semente de primeira geração.
- Semente de segunda geração.
- As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas
fases de floração e de pré-colheita - Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de
cultivar, na mesma área, devem-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou
remanescentes do ciclo anterior. - Variedades especiais: pipoca, doce, branco, farináceo, QPM (Qualidade Protética Melhorada), ceroso e outros.
- Pode-se aplicar a Tabela de Fileiras de Bordadura quando não for possível o atendimento da distancia mínima
estabelecida para o isolamento da fonte de pólen de contaminante Tabela de Fileiras de Bordadura:
8.1. Variedades:
Distância Mínima de Outra Cultivar (m) Número Mínimo de Fileiras de Bordadura 200 0 175 - 199 5 150 - 174 10 125 - 149 15 100 - 124 20 75 - 99 25 50 - 74 30 < 50 50
8.2. Variedades especiais:
Distância Mínima de Outra Cultivar (m) Número Mínimo de Fileiras de Bordadura 400 0 200 - 399 6 < 200 não permitido - As semeaduras de campos de diferentes cultivares deverão ser realizadas em épocas que proporcionem um período mínimo de 30 dias entre o florescimento de um campo e do outro.
- Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
- Quando presentes no campo deverão ser empregadas técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
- Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
- As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitado em conjunto com a análise de pureza.
- Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
- Na reanálise além do teste de germinação deverá ser realizado, também, o teste de sementes infestadas.
- A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 (dez) pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
- Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.