Milho Variedade

Milho Variedade

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Padrões para a produção e a comercialização de sementes de MILHO
(Zea mays L.) - Variedades.

1. Peso máximo do lote (kg) 40.000
2.   Peso mínimo das amostras (g):
- Amostra submetida ou média
- Amostra de trabalho para análise de pureza
- Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número

1.000
900
1.000
3. PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS
(dias após o plantio)
45
4. PARÂMETROS DE CAMPO
    CATEGORIAS/INDICES
  Básica C1¹ C2² S1³ e S2⁴
4.1 Vistoria:        
Área Máxima da Gleba(ha) 50 100 100 100
- Número mínimo⁵ 2 2 2 2
- Número mínimo de subamostras 6 6 6 6
- Número de plantas por subamostras 2.000 1.000 500 250
- População da amostra 12.000 6.000 3.000 1.500
4.2 Rotação (ciclo agrícola)⁶ - - - -
4.3 Isolamento (metros)
- Distância mínima da fonte de pólen contaminante
- para variedades especiais⁷ 400 400 400 400
- para as demais variedades 200 200 200 200
- Número mínimo de fileiras de bordadura⁸ - - - -
- Isolamento por diferença de época de plantio⁹ - - - -
4.4 Plantas atípicas¹⁰ (fora do tipo)(nº máximo de plantas) 3/12.000 3/6.000 3/3.000 3/1.500
4.5 Plantas de Outras Espécies¹¹:
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas - - - -
- Nocivas Proibidas - - - -
5. PARÂMETROS DE SEMENTE
  CATEGORIAS/INDICES
  Básica C1¹ C2² S1³ e S2⁴
5.1 Pureza:
Semente pura (% mínimo) 98.0 98,0 98,0 98,0
Material inerte¹² (%) - - - -
Outras sementes (% máxima) 0,0 0,1 0,1 0,1
5.2 Determinação de outras sementes por número (nº máximo):
- Semente de outra espécie cultivada¹³ 0 1 1 2
- Semente silvestre¹³ 0 0 0 0
- Semente nociva tolerada¹⁴ 0 0 0 0
- Semente nociva proibida¹⁵ 0 0 0 0
5.4 Semente infestada (% máxima)¹⁵ 3 3 3 5
5.3 Germinação (% mínima)
Variedades 75¹⁶ 85 85 85
Milho Doce 65¹⁶ 70 70 70
Milho Super Doce 55¹⁶ 60 60 60
Milho Pipoca 60¹⁶ 70 70 70
5.3 Validade do teste de germinação¹⁷ (máxima em meses) 12 12 12 12
5.3 Validade da reanálise do teste de germinação¹⁷ ¹⁵ (máxima em meses) 8 8 8 8
  1. Semente certificada de primeira geração.
  2. Semente certificada de segunda geração.
  3. Semente de primeira geração.
  4. Semente de segunda geração.
  5. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas
    fases de floração e de pré-colheita
  6. Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de
    cultivar, na mesma área, devem-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou
    remanescentes do ciclo anterior.
  7. Variedades especiais: pipoca, doce, branco, farináceo, QPM (Qualidade Protética Melhorada), ceroso e outros.
  8. Pode-se aplicar a Tabela de Fileiras de Bordadura quando não for possível o atendimento da distancia mínima
    estabelecida para o isolamento da fonte de pólen de contaminante Tabela de Fileiras de Bordadura:

    8.1. Variedades:

    Distância Mínima de Outra Cultivar (m) Número Mínimo de Fileiras de Bordadura
    200 0
    175 - 199 5
    150 - 174 10
    125 - 149 15
    100 - 124 20
    75 - 99 25
    50 - 74 30
    < 50 50

    8.2. Variedades especiais:

    Distância Mínima de Outra Cultivar (m) Número Mínimo de Fileiras de Bordadura
    400 0
    200 - 399 6
    < 200 não permitido
  9. As semeaduras de campos de diferentes cultivares deverão ser realizadas em épocas que proporcionem um período mínimo de 30 dias entre o florescimento de um campo e do outro.
  10. Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
  11. Quando presentes no campo deverão ser empregadas técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
  12. Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
  13. As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitado em conjunto com a análise de pureza.
  14. Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
  15. Na reanálise além do teste de germinação deverá ser realizado, também, o teste de sementes infestadas.
  16. A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 (dez) pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
  17. Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.