Sorgo Variedade

Sorgo Variedade

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Padrões para a produção e a comercialização de sementes de SORGO
[Sorghum bicolor (L.) Moench ; Sorghum bicolor (L.) Moench x Sorghum sudanense (Piper) Stapf)] - Variedades

1. Peso máximo do lote (kg) 30.000
2. Peso mínimo das amostras (g)  
2.1 Sorghum bicolor (L.) Moench  
- Amostra submetida ou média
- Amostra de trabalho para análise de pureza
- Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número
900
90
900
2.2 Sorghum bicolor (L.) Moench x Sorghum sudanense (Piper) Stapf  
- Amostra submetida ou média
- Amostra de trabalho para análise de pureza
- Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número
500
30
300
3. PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS
(dias após o plantio)
30
4. PARÂMETROS DE CAMPO
    CATEGORIAS/INDICES
  Básica C1¹ C2² S1³ e S2⁴
4.1 Vistoria:        
Área Máxima da Gleba(ha) 50 100 100 100
- Número mínimo⁵ 2 2 2 2
- Número mínimo de subamostras 6 6 6 6
- Número de plantas por subamostras 1.000 1.000 750 500
- População da amostra 6.000 6.000 4.500 3.000
4.2 Rotação (ciclo agrícola)⁶ - - - -
4.3 Isolamento (metros)        
- Cultivares do mesmo grupo 300 300 300 300
- Cultivares de grupos diferentes 600 600 600 600
- Capim Sudão (Sorghum sudanense L.) 1.500 1.500 1.500 1.500
- Capim Massambará (Sorghum halepense L.) 1.500 1.500 1.500 1.500
- Capim de Boi (Sorghum verticiliflorum) 1.500 1.500 1.500 1.500
- Número mínimo de fileiras de bordadura⁷ - - - -
- Isolamento por diferença de época de plantio⁸ - - - -
4.4 Plantas atípicas (fora do tipo)(nº máximo de plantas)⁹        
Do mesmo grupo¹⁰ 3/6.000 6/6.000 6/4.500 6/3.000
Grupo diferente¹⁰ 0/6.000 1/6.000 1/4.500 1/3.000
4.5 Plantas de Outras Espécies:
- Outras espécies de Sorgo¹¹ 0/6.000 0/6.000 0/4.500 0/3.000
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas¹² - - - -
- Nocivas Proibidas¹² - - - -
5. PARÂMETROS DE SEMENTE
  CATEGORIAS/INDICES
  Básica C1¹ C2² S1³ e S2⁴
5.1 Pureza:
Semente pura (% mínimo) 98.0 98,0 98,0 98,0
Material inerte¹³ (%) - - - -
Outras sementes (% máxima) 0,0 0,1 0,1 0,1
5.2 Determinação de outras sementes por número (nº máximo)
- Semente de outra espécie cultivada¹⁴ 0 0 1 1
- Semente silvestre¹⁴ 0 1 1 1
- Semente nociva tolerada¹⁵ 0 1 2 3
- Semente nociva proibida¹⁵ 0 0 0 0
5.3 Germinação (% mínima) 70¹⁶ 80 80 75
  Validade do teste de germinação¹⁷ (máxima em meses) 12 12 12 12
  Validade da reanálise do teste de germinação¹⁷ (máxima em meses) 8 8 8 8
  1. Semente certificada de primeira geração.
  2. Semente certificada de segunda geração.
  3. Semente de primeira geração.
  4. Semente de segunda geração.
  5. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
  6. Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar, na mesma área, devem-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
  7. Pode-se aplicar a Tabela de Fileiras de Bordadura quando não for possível o atendimento da distancia mínima estabelecida para o isolamento entre áreas de mesmo grupo de cultivares de sorgo.
    Tabela de Fileiras de Bordadura:

    7.1 Entre áreas de mesmo grupo (graníferos ou forrageiros) de cultivares de sorgo:

    Distância Mínima de Outra Cultivar (m) Número Mínimo de Fileiras de Bordadura
    300 0
    250 - 299 4
    200 - 249 6
    175 - 199 8
    150 - 174 10
    125 - 149 12
    100 - 124 14
    75 - 99 16
    50 - 74 18
    < 50 não permitido

    7.2. Entre áreas de grupos diferentes, não se admite uso de bordaduras para redução da distância de isolamento.

  8. As semeaduras de campos de diferentes cultivares deverão ser realizadas em épocas que proporcionem um espaço de tempo, no mínimo, de 30 dias entre o florescimento de um campo e do outro.
  9. Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
  10. Grupos: Cultivar Granífero; Forrageiro e Vassoura.
  11. É obrigatória a eliminação de plantas de outras espécies de sorgo e, esta prática deverá ser realizada antes da floração.
  12. Quando presentes no campo deverão ser empregadas técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
  13. Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
  14. As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitado em conjunto com a análise de pureza.
  15. Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
  16. A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 (dez) pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
  17. Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.