Sorgo Variedade
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Padrões para a produção e a comercialização de sementes de SORGO
[Sorghum bicolor (L.) Moench ; Sorghum bicolor (L.) Moench x Sorghum sudanense (Piper) Stapf)] - Variedades
1. | Peso máximo do lote (kg) | 30.000 | ||||
2. | Peso mínimo das amostras (g) | |||||
2.1 | Sorghum bicolor (L.) Moench | |||||
- Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
900 90 900 |
|||||
2.2 | Sorghum bicolor (L.) Moench x Sorghum sudanense (Piper) Stapf | |||||
- Amostra submetida ou média - Amostra de trabalho para análise de pureza - Amostra de trabalho para determinação de outras sementes por número |
500 30 300 |
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3. | PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CAMPOS (dias após o plantio) |
30 | ||||
4. | PARÂMETROS DE CAMPO | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ e S2⁴ | |||
4.1 | Vistoria: | |||||
Área Máxima da Gleba(ha) | 50 | 100 | 100 | 100 | ||
- Número mínimo⁵ | 2 | 2 | 2 | 2 | ||
- Número mínimo de subamostras | 6 | 6 | 6 | 6 | ||
- Número de plantas por subamostras | 1.000 | 1.000 | 750 | 500 | ||
- População da amostra | 6.000 | 6.000 | 4.500 | 3.000 | ||
4.2 | Rotação (ciclo agrícola)⁶ | - | - | - | - | |
4.3 | Isolamento (metros) | |||||
- Cultivares do mesmo grupo | 300 | 300 | 300 | 300 | ||
- Cultivares de grupos diferentes | 600 | 600 | 600 | 600 | ||
- Capim Sudão (Sorghum sudanense L.) | 1.500 | 1.500 | 1.500 | 1.500 | ||
- Capim Massambará (Sorghum halepense L.) | 1.500 | 1.500 | 1.500 | 1.500 | ||
- Capim de Boi (Sorghum verticiliflorum) | 1.500 | 1.500 | 1.500 | 1.500 | ||
- Número mínimo de fileiras de bordadura⁷ | - | - | - | - | ||
- Isolamento por diferença de época de plantio⁸ | - | - | - | - | ||
4.4 | Plantas atípicas (fora do tipo)(nº máximo de plantas)⁹ | |||||
Do mesmo grupo¹⁰ | 3/6.000 | 6/6.000 | 6/4.500 | 6/3.000 | ||
Grupo diferente¹⁰ | 0/6.000 | 1/6.000 | 1/4.500 | 1/3.000 | ||
4.5 | Plantas de Outras Espécies: | |||||
- Outras espécies de Sorgo¹¹ | 0/6.000 | 0/6.000 | 0/4.500 | 0/3.000 | ||
- Cultivadas/Silvestres/Nocivas Toleradas¹² | - | - | - | - | ||
- Nocivas Proibidas¹² | - | - | - | - | ||
5. | PARÂMETROS DE SEMENTE | |||||
CATEGORIAS/INDICES | ||||||
Básica | C1¹ | C2² | S1³ e S2⁴ | |||
5.1 | Pureza: | |||||
Semente pura (% mínimo) | 98.0 | 98,0 | 98,0 | 98,0 | ||
Material inerte¹³ (%) | - | - | - | - | ||
Outras sementes (% máxima) | 0,0 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | ||
5.2 | Determinação de outras sementes por número (nº máximo) | |||||
- Semente de outra espécie cultivada¹⁴ | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
- Semente silvestre¹⁴ | 0 | 1 | 1 | 1 | ||
- Semente nociva tolerada¹⁵ | 0 | 1 | 2 | 3 | ||
- Semente nociva proibida¹⁵ | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
5.3 | Germinação (% mínima) | 70¹⁶ | 80 | 80 | 75 | |
Validade do teste de germinação¹⁷ (máxima em meses) | 12 | 12 | 12 | 12 | ||
Validade da reanálise do teste de germinação¹⁷ (máxima em meses) | 8 | 8 | 8 | 8 |
- Semente certificada de primeira geração.
- Semente certificada de segunda geração.
- Semente de primeira geração.
- Semente de segunda geração.
- As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
- Pode-se repetir o plantio no ciclo seguinte quando se tratar da mesma cultivar. No caso de mudança de cultivar, na mesma área, devem-se empregar técnicas que eliminem totalmente as plantas voluntárias ou remanescentes do ciclo anterior.
- Pode-se aplicar a Tabela de Fileiras de Bordadura quando não for possível o atendimento da distancia mínima estabelecida para o isolamento entre áreas de mesmo grupo de cultivares de sorgo.
Tabela de Fileiras de Bordadura:
7.1 Entre áreas de mesmo grupo (graníferos ou forrageiros) de cultivares de sorgo:
Distância Mínima de Outra Cultivar (m) Número Mínimo de Fileiras de Bordadura 300 0 250 - 299 4 200 - 249 6 175 - 199 8 150 - 174 10 125 - 149 12 100 - 124 14 75 - 99 16 50 - 74 18 < 50 não permitido 7.2. Entre áreas de grupos diferentes, não se admite uso de bordaduras para redução da distância de isolamento.
- As semeaduras de campos de diferentes cultivares deverão ser realizadas em épocas que proporcionem um espaço de tempo, no mínimo, de 30 dias entre o florescimento de um campo e do outro.
- Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
- Grupos: Cultivar Granífero; Forrageiro e Vassoura.
- É obrigatória a eliminação de plantas de outras espécies de sorgo e, esta prática deverá ser realizada antes da floração.
- Quando presentes no campo deverão ser empregadas técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
- Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
- As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido - Limitado em conjunto com a análise de pureza.
- Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
- A comercialização de semente básica poderá ser realizada com germinação até 10 (dez) pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
- Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.